sexta-feira, 27 de novembro de 2009

(III) Honduras Contra o mundo: para que serve uma Constituição do lado de baixo do Equador?

No complicado contexto político latinoamericano, Honduras é, sem sombra de dúvidas, uma democracia em evolução, graças ao seu texto constitucional de 1982, estruturado para impedir abusos governamentais de dominação caudilhista, sem a necessidade de apelar para o instrumental do “impeachment”, porque dispõe de mecanismos para destituir governantes e processá-los por desrespeito às normas legais aprovadas em Assembléia Nacional Constituinte, legalmente convocada de acordo com o que estabeleceu o consenso político democrático amparado pela vontade popular hondurenha.


Ainda que o desempenho das lideranças e dos partidos políticos latinoamericanos, hondurenhos inclusive, eleitos democraticamente por sufrágio universal, venha decepcionando, seguidamente, seus esperançosos eleitores, estes compreendem que as instituições democráticas são o último refúgio onde a sociedade pode buscar a defesa dos valores e princípios adotados para balizar a evolução do convívio humano com igualdade e justiça, condições exigidas para permitir a sua sobrevivência com dignidade perante o resto do mundo civilizado.


As eleições que serão realizadas em Honduras, no próximo dia 29 de novembro, um domingo, constituir-se-ão, sem sombra de dúvida, um marco definidor do verdadeiro valor do texto constitucional daquele pequeno país centroamericano, ou seja, um documento legal, aprovado por uma Assembléia Nacional Constituinte, convocada para sua elaboração e ampla discussão por diferentes correntes políticas, eleitas por sufrágio universal, aprovada democraticamente e promulgada segundo os tramites legítimos exigidos pelo ordenamento jurídico hondurenho e pelo direito internacional. 


Afinal, mesmo frente a uma gravíssima crise política, como esta provocada pelo Presidente eleito, ainda que com uma minoria de apenas 23% dos votos válidos nas eleições de 2005, última eleição hondurenha, as eleições do próximo dia 29 de novembro foram convocadas obedecendo-se ao calendário estabelecido pela Constituição de Honduras, sufragada em 1982, que recomenda eleições presidenciais a cada quatro anos, sempre no último domingo do mês de novembro, e a posse presidencial no dia 27 de janeiro do ano seguinte ao da realização das referidas eleições. 


Se o povo hondurenho comparecer massiva e ordeiramente às urnas no dia 29 de novembro de 2009, para eleger um novo presidente, a crise política terá chegado ao fim, e Honduras terá dado uma bela e irrepreensível lição de democracia ao resto do mundo, restando a José Manuel Zelaya Rosales buscar asilo político, quem sabe no Brasil, ou entregar-se às autoridades do seu país, para julgamento pela Corte Suprema de Justiça, pelos crimes que cometeu, desrespeitando normas constitucionais e outras do Código Penal que submetem a todos os cidadãos hondurenhos, presidentes eleitos inclusive. 


Nos próximos artigos, continuaremos em nosso esforço para entender a trajetória política de José Manuel Zelaya Rosales e a crise política que se abateu sobre Honduras.         


Texto concluído em 27 de novembro de 2009

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